Compliance Médico Hospitalar e Gerenciamento de Riscos Profissionais
Não é novidade afirmar que toda atividade médico-hospitalar tem riscos, tem como prioridade a vida e a sua atuação é fundada na relação de confiança. Por isso, qualquer inconformidade em sua atuação profissional gera debate, visibilidade e julgamento perante todos. Diante disso, temos observado o quão negativa é a visão de uma instituição com casos de fraude, assédio moral, corrupção, descumprimento da legislação, desvio de conduta e infração ético-profissional.
Assim, o compliance ganha cada vez mais força dentro das corporações brasileiras - e o setor de saúde não está alheio a esses conceitos - e pode ser entendido como conjunto de disciplinas, procedimentos, políticas e regulamentos para fazer valer as normas de uma instituição, assim como detectar, evitar e tratar inconformidades e eventos adversos de conduta ética.
Um plausível contexto para a ascensão desses programas é a interpretação pontual de que a judicialização da saúde tem crescido de forma desenfreada no país. Por isso, o compliance médico-hospitalar tem sido usado para diagnosticar problemas e dar soluções a possíveis riscos jurídicos existentes em hospitais, clínicas e atos médicos.
Consequentemente, o objetivo do Compliance Médico-Hospitalar é diagnosticar, solucionar e prevenir riscos jurídicos que recaem sobre médicos, clínicas e hospitais, buscando a prevenção de conflitos com o paciente, Conselho de Classe e Poder Público.
Assim, faz-se cada vez mais necessário que os médicos, clínicas e hospitais adotem posturas preventivas como forma de gerenciar e minimizar o risco de ações judiciais na atividade médico-hospitalar (minimização de perdas patrimoniais e condenações em danos morais).
Quais são os objetivos, papéis e responsabilidades do compliance na atividade médico-hospitalar?
Analisar os riscos jurídicos e pontos sensíveis na rotina das empresas de saúde, que podem gerar vulnerabilidade jurídica; diagnosticar os riscos operacionais dos atendimentos e procedimentos médicos; e analisar a aplicação das normas legais a cada matéria (cível, trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, segurança e saúde pública, etc.);
Gerenciar os controles internos (normas e procedimentos, em todas as esferas da organização);
Desenvolver projetos de melhoria contínua dos serviços e adequação às normas técnicas;
Rever as licenças de funcionamento;
Interpretar leis e adequá-las ao universo da empresa;
Análise do modelo societário da empresa da saúde, elaboração de acordo de sócios, planejamento tributário e estabelecimento de Holding;
Revisão das normas que tratam do enquadramento dos procedimentos médicos e laboratoriais aprovados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
Rever a lista de insumos e medicamentos aprovados pela ANVISA;
Elaborar manuais internos com procedimentos técnicos para cada atividade. Dentro é claro, das normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem e demais órgãos reguladores;
Revisar e implantar as normas da LGPD (Lei geral de proteção de dados), com relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais e principalmente dados considerados sensíveis dos pacientes e funcionários e seu compartilhamento ou transferência com terceiros.
Quais são os principais benefícios que a área de compliance pode trazer para a empresa?
Apresentação de relatório descritivo com análise e consultoria de pontos que podem ser aprimorados;
Corrigir procedimentos operacionais;
Ganho de credibilidade por parte de pacientes, fornecedores, etc.;
Aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados;
Melhora nos níveis de governança corporativa;
Oferece prevenção (muitas empresas ou profissionais da saúde só pensam em compliance quando já foram punidas por algum “desvio”).
Principais resultados do gerenciamento de riscos na área da saúde:
Redução e eliminação de erros;
Aumento da qualidade;
Fortalecimento da marca da instituição no mercado;
Prevenção e redução de processos jurídicos e indenizações;
Captação e conquista de clientes externos e internos;
Gerenciamento efetivo do negócio;
Redução de custos e recursos;
Tomada de decisão mais assertiva;
Sustentabilidade do negócio;
Consequente aumento nos lucros;
Etapas do Compliance:
coleta de informação por meio de reuniões e entrevistas;
Due diligence com visita na sede da empresa;
Análise documental;
Avaliação de passivo jurídico da empresa;
Relatório analítico-descritivo;
E a partir daí, criar e realizar:
Modelos de contratos médicos, contratos de parceria, contratos com fornecedores, contratos com o poder público (saúde complementar), contratos de credenciamento e convênios com planos e operadoras de saúde (saúde suplementar) contratos de locação e arrendamento de estabelecimentos de saúde;
Modelos de documentos como: Prontuários Médicos; Termos de Consentimento Livre e Esclarecido; Termo de revogação de consentimento informado; Termo de Recusa de Tratamento Médico/Saída de estabelecimento hospitalar contra indicação médica; Carta de Abandono de Tratamento, dentre outros;
Regular e realizar treinamentos de atendimentos de pacientes, com base nas regras do CFM, do CDC e do Direito em geral.