Obrigatoriedade de cobertura do procedimento TAVI

O debate sobre a obrigatoriedade de cobertura do procedimento TAVI (Transcatheter Aortic Valve Implantation) pelos planos de saúde ganha destaque diante da crescente demanda por tratamentos menos invasivos e mais eficazes para doenças cardíacas. O TAVI, um procedimento médico avançado para a instalação de uma prótese no anel valvar aórtico de pacientes com cardiopatias específicas, apresenta-se como uma alternativa promissora para aqueles que enfrentam estenose aórtica acentuada ou que possuem contraindicações cirúrgicas, especialmente o público idoso.

A patologia estenose aórtica é uma doença considerada grave pois apresenta curso acelerado a partir do aparecimento de sintomas, podendo evoluir para óbito ou complicações graves como o acidente vascular cerebral-AVC.

O implante percutâneo de válvula aórtica se faz por um cateter de bioprótese de valva aórtica, tratando-se de técnica mais moderna que deve ser coberta por todo e qualquer plano de saúde, mesmo que o contrato seja antigo, ainda que o plano de saúde seja básico, empresarial de qualquer outra modalidade ou categoria.

Este método minimamente invasivo, conduzido por punções na virilha e guiado por cateter até o anel aórtico, sob monitoramento de radioscopia e ecocardiografia, tem sua eficácia e segurança respaldadas pelo Conselho Federal de Medicina. A despeito disso, não é raro que as operadoras de saúde se esquivem da autorização para o tratamento, alegando a ausência deste no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou propondo alternativas como a cirurgia aberta, uma opção que desconsidera as particularidades e riscos associados ao estado de saúde do paciente.

Em 2019, a ANS emitiu o parecer técnico 36/2019, esclarecendo que a troca valvar por via percutânea não consta explicitamente como cobertura obrigatória, dada a preocupação com os riscos inerentes à tecnologia. Contudo, tal posicionamento tem sido questionado judicialmente, com decisões enfatizando que o rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, não limitante. Isto significa que a negativa de cobertura baseada exclusivamente na não inclusão do TAVI no rol da ANS é considerada abusiva, uma vez que ignora a recomendação médica e o registro das próteses utilizadas em órgãos fiscalizadores.

Decisões judiciais recentes reforçam essa interpretação, considerando abusiva a negativa de cobertura para o procedimento de TAVI. Esses julgados evidenciam um entendimento de que os contratos de plano de saúde devem assegurar o tratamento necessário ao bem-estar e à recuperação da saúde do paciente, independente das especificações do rol da ANS. A natureza do contrato de saúde, pautada na boa-fé e na imprevisibilidade das necessidades de saúde do beneficiário, exige uma interpretação que favoreça a máxima efetividade dos tratamentos disponíveis.

Ademais, a prática recorrente de negativas injustificadas por parte das operadoras tem sido reconhecida como geradora de danos morais. O entendimento é que a recusa em autorizar procedimentos de urgência, que são essenciais à recuperação do paciente, ultrapassa o mero dissabor contratual, atingindo diretamente os direitos fundamentais à vida e à saúde.

A garantia de acesso ao procedimento TAVI por parte dos planos de saúde não apenas se alinha ao progresso das práticas médicas, como também reflete o cumprimento de um princípio maior: o direito à saúde. Diante das evidências médicas e das decisões judiciais, as operadoras de saúde devem revisitar suas políticas de cobertura, assegurando aos seus beneficiários os tratamentos mais adequados e eficazes, conforme indicado por profissionais de saúde. Esta abordagem não somente beneficia os pacientes, mas também contribui para a evolução do sistema de saúde como um todo, promovendo uma assistência mais humanizada e eficiente.

A busca pelo direito à saúde frequentemente encontra obstáculos, especialmente quando pacientes enfrentam a negativa dos planos de saúde em cobrir procedimentos inovadores como o Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI). Esse cenário se agrava quando consideramos que muitos desses pacientes, desconhecendo seus direitos, acabam arcando com os custos do procedimento ou optando por métodos mais arriscados. Felizmente, o cenário está mudando à medida que mais consumidores buscam respaldo jurídico para garantir o acesso ao TAVI, um tratamento menos invasivo e com resultados promissores para determinadas cardiopatias.

É importante esclarecer que, independente do tipo de plano de saúde — seja ele básico ou de uma operadora de menor porte —, há um dever legal de custear o TAVI quando há indicação médica. A falta de um hospital credenciado que realize o procedimento não isenta as operadoras dessa responsabilidade. Como enfatizado pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Tertius Rebelo, a prescrição médica, fundamentada em critérios técnicos e científicos, deve ser o único requisito para a autorização do tratamento.

Neste contexto, qualquer médico, independente de sua especialidade ou vinculação a uma rede credenciada, está habilitado a prescrever o TAVI, ressaltando a inexistência de hierarquia na recomendação de procedimentos médicos. O essencial é a justificativa clínica, destacando a necessidade e urgência do procedimento, sem que haja espaço para os planos de saúde interferirem na decisão médica.

Contrariamente ao que algumas operadoras de saúde podem argumentar, não é aceitável limitar a cobertura ao método tradicional ou impor custos adicionais ao paciente. Jurisprudência favorável aos consumidores reforça esse entendimento, indicando que, diante de uma prescrição médica para o TAVI, as operadoras devem garantir a cobertura integral do tratamento.

Diante da recorrente resistência dos planos de saúde em cumprir com suas obrigações, muitos se questionam por que ainda há negativas. A resposta pode estar na tentativa de reduzir custos às custas da saúde do consumidor, uma prática que ignora os riscos associados a tratamentos alternativos e menos eficazes. Porém, com a assistência jurídica adequada, é possível vencer esses obstáculos e assegurar o direito ao tratamento.

A agilidade do sistema judicial, especialmente com a possibilidade de pedidos de liminar, significa que os pacientes podem obter rapidamente a autorização para o TAVI, sublinhando a importância da documentação médica detalhada. Além disso, a abrangência do atendimento jurídico, potencializada pelo processo eletrônico, facilita o acesso à justiça em todo o território nacional.

Caso você ou alguém que conheça tenha recebido uma negativa injusta de cobertura para o TAVI, não hesite em buscar apoio especializado. Nosso escritório, TERTIUS REBELO, está pronto para ajudar, independente de sua localização. Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco pelo telefone ou WhatsApp: 84 98827-2934. Sua saúde não pode esperar. #DireitoÀSaúde #TAVI #JustiçaParaTodos