ATENDIMENTO MÉDICO: PARTICULAR X PLANO DE SAÚDE - COMO GERIR COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

1. Introdução

A autonomia profissional é um dos pilares do exercício da medicina. Todo médico, como profissional liberal, tem a liberdade de definir como deseja atuar, desde que respeite as normas éticas e legais. Mas, como equilibrar essa autonomia com o atendimento a pacientes particulares e de planos de saúde?

O médico, enquanto profissional liberal, tem seu êxito pautado em sua capacidade intelectual, experiência e habilidades. Cada diagnóstico, cada tratamento, é fruto de anos de estudo e prática.

2. Profissional Liberal x Autônomo

Primeiramente, é fundamental entender a diferença entre ser um profissional liberal e autônomo. O profissional liberal, como o médico, tem liberdade total para exercer sua profissão, podendo ser empregado ou ter sua própria empresa. Ele é regido pelo Código Civil e outras normas jurídicas, e não pela CLT. Principalmente médicos cooperados.

O médico, enquanto profissional liberal, possui uma autonomia ímpar. Ele tem a liberdade de decidir como, quando e onde exercer sua profissão. Claro, sempre respeitando os princípios éticos e as normas que regem a medicina.

Imagine a seguinte situação: você é um médico renomado, com uma agenda sempre cheia. Seus pacientes confiam em você e, por isso, sua clínica ou consultório está sempre movimentado. No entanto, essa confiança não vem apenas de pacientes particulares, mas também daqueles que são encaminhados por convênios médicos.

Agora, aqui está o desafio: como gerir esses dois tipos de atendimentos de forma clara e transparente? Afinal, é essencial que tanto o paciente quanto a operadora de saúde saibam exatamente o tipo de atendimento que está sendo prestado.

3. Princípios Éticos no Atendimento Médico

O Código de Ética Médica destaca que o médico deve exercer sua profissão com autonomia, sem renunciar à sua liberdade profissional. Isso significa que ele pode escolher atender pacientes particulares e de planos de saúde, desde que não haja discriminação.

4. Atenção à Discriminação

É imperativo que o médico não faça distinção entre pacientes de planos de saúde e particulares. O Código de Ética Médica é claro: a medicina deve ser exercida sem discriminação.

5. Medicina e Comércio

O médico não deve adotar práticas que caracterizem a medicina como comércio. Isso inclui evitar restrições excessivas para pacientes de planos de saúde ou tentar convertê-los em pacientes particulares por motivos financeiros.

6. Flexibilidade no Atendimento

O médico pode atender pacientes de diferentes operadoras de saúde e particulares simultaneamente. No entanto, é essencial que haja transparência e ética em todos os atendimentos.

7. Documentação e Comunicação Clara

Para evitar mal-entendidos, é recomendável que o médico forneça informações claras sobre os tipos de atendimento e tenha documentação adequada, como contratos e recibos, que comprovem a natureza do atendimento.

Por que a clareza é tão importante?

Em um mundo ideal, todos os atendimentos seriam iguais. Mas a realidade é que, muitas vezes, os convênios médicos possuem regras e diretrizes específicas que precisam ser seguidas. Por outro lado, o atendimento particular permite uma flexibilidade maior, tanto em relação ao tempo de consulta quanto aos procedimentos realizados.

Por isso, é fundamental que o profissional da saúde saiba diferenciar e gerir esses atendimentos. Isso evita mal-entendidos, garante a satisfação do paciente e assegura que os termos do convênio sejam respeitados.

8. Dicas para uma gestão eficiente:

Comunique-se com clareza: Antes de iniciar a consulta, informe ao paciente sobre a natureza do atendimento. Isso evita surpresas e garante que o paciente saiba exatamente o que esperar.

Documente tudo: Mantenha registros detalhados de cada consulta. Isso não só ajuda na gestão interna, mas também é essencial para eventuais auditorias de convênios médicos.

Invista em treinamento: Garanta que toda a sua equipe esteja alinhada quanto às diretrizes e particularidades de cada tipo de atendimento.

princípio da autonomia, releva destacar que a operadora de plano de saúde não pode impor ao médico uma produção mínima aos beneficiários do plano.

9. Vejamos alguns pareceres do CRM/PR acerca do assunto:

No parecer n.º 1322/2001, ao ser questionado sobre se a prestadora de serviços pode definir, unilateralmente, o número de consultas e o horário de atendimento a serem impostos em consultório, o CRM/PR entendeu que tal instituição, seja ela cooperativa ou não, não tem a prerrogativa de deliberar ou de determinar ao seu prestador, cooperado ou não, o número de consultas e o horário de atendimento que ele deve franquear aos usuários. Salientou apenas que isso não dá o direito ao médico de diferenciar em seu consultório pacientes oriundos de convênios de particulares.

No parecer n.º 1522/2003 o entendimento supra foi ratificado pelo CRM/PR, que, de sua parte, destacou que o médico, quando ajusta com convênio ou cooperativa a prestação de atendimento deverá fazê-lo sem qualquer tipo de discriminação, tendo assegurado o direito de determinar dias, horários e local que lhe for mais conveniente para atendimento de seus pacientes, vedado, sob a alegação de indisponibilidade de horário em sua agenda, transformar beneficiário em cliente particular.

10. A Autonomia dos Médicos e a Intervenção das Operadoras de Planos de Saúde: O que diz o Direito?

Olá, caro leitor! Se você já se perguntou até que ponto as operadoras de planos de saúde podem interferir na rotina dos médicos, este artigo é para você. Vamos desvendar juntos esse tema, tão relevante no cenário da saúde e do direito médico.

Primeiramente, é fundamental entender que a medicina não é apenas uma profissão, mas uma missão. Cada médico tem sua própria maneira de organizar sua agenda, de acordo com suas especialidades, compromissos e, claro, o bem-estar de seus pacientes.

Agora, imagine se uma operadora de plano de saúde pudesse determinar os dias e horários que um médico deveria atender? Ou ainda, estipular um número mínimo de consultas diárias, semanais ou mensais? Parece um cenário preocupante, não é mesmo?

E é justamente por isso que o Direito intervém. As operadoras de planos de saúde não têm, nem podem ter, qualquer ingerência sobre a agenda dos médicos. Isso significa que elas não podem impor dias e horários específicos para o atendimento de pacientes conveniados. E mais: elas também não podem fixar um número mínimo de consultas.

Mas por que essa proibição? Simples: ao fazer isso, estariam dando um aspecto comercial à atividade médica. E aqui, caro leitor, está o cerne da questão. A medicina não é um negócio. É uma vocação, uma arte e uma ciência dedicada a salvar vidas e melhorar a saúde das pessoas.

E para reforçar essa visão, temos o Código de Ética Médica. Em seus artigos IX e 58, fica claro que conferir um aspecto comercial à atividade médica é uma conduta vedada. Ou seja, é proibido. E isso é feito para proteger tanto os médicos quanto os pacientes.

11. Delimitando Horários: Uma Questão de Direito e Ética

Para evitar conflitos e mal-entendidos, é essencial que o médico delimite e estabeleça de forma transparente os horários ou dias da semana em que atuará em uma esfera e outra. Mas atenção: essa delimitação não deve, em hipótese alguma, sugerir uma preferência pelo atendimento particular. Afinal, todos os pacientes merecem atenção e cuidado igualitários, independentemente de serem particulares ou de operadora.

Uma vez estabelecido o cronograma, o próximo passo é informar à operadora. Isso evita surpresas e possíveis problemas de natureza administrativa. Afinal, a comunicação é a chave para um relacionamento saudável, seja ele na vida pessoal ou profissional.

12. A Opção pelo Atendimento Particular

Agora, vamos ao que interessa: mesmo sendo beneficiário de um plano de saúde, nada impede que você opte por um atendimento particular. Sim, isso mesmo! Mas, e aqui vai o ponto crucial, essa decisão deve partir exclusivamente de você.

Imagine a seguinte situação: você tem um plano de saúde, mas decide que quer ser atendido por um médico que não faz parte da rede credenciada. Ou talvez você queira realizar um procedimento que não está coberto pelo seu plano. Nesses casos, você tem todo o direito de optar pelo atendimento particular.

13. A Liberdade do Médico: Atuando em Múltiplas Frentes e Preservando a Qualidade do Atendimento

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) é clara ao dizer que um médico pode, sim, atender clientes particulares e ser vinculado a mais de uma operadora de plano de saúde simultaneamente. O artigo 18, inciso III, desta lei, proíbe as operadoras de impor exclusividade aos médicos. Ou seja, não podem exigir que um profissional atenda apenas seus usuários, impedindo-o de trabalhar para outras entidades.

A Resolução Normativa nº. 175/2008, que complementa outras resoluções, reforça essa liberdade. Ela exige que as operadoras de planos de saúde, especialmente as cooperativas, garantam em seus estatutos a liberdade do cooperado de se associar a outras operadoras. Qualquer cláusula que vá contra essa determinação é considerada nula.

Agora, é importante destacar: a proibição de exclusividade não significa que o médico pode desrespeitar regras estabelecidas em contratos com operadoras. A Lei 9.656/98, por exemplo, determina que o atendimento ao paciente não pode ser diferenciado ou restrito, independentemente da operadora. Isso exige uma colaboração mútua entre médicos, prestadores terceirizados e operadoras.

Para os profissionais de saúde, é fundamental ter em mente a importância da documentação. Se um paciente, que é beneficiário de plano de saúde, opta pelo atendimento particular, o médico deve garantir que essa escolha foi feita de forma autônoma. E como fazer isso? Através de uma ampla documentação que comprove a decisão do paciente.

14. A Resolução Normativa nº 71/2004 da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular o setor de planos de saúde no Brasil. E, em 2004, ela estabeleceu a Resolução Normativa nº 71. Mas o que isso significa para você, profissional de saúde?

 

Essa resolução determina que, em todo contrato firmado entre um profissional ou entidade da saúde e uma operadora de plano de saúde, algumas cláusulas são obrigatórias. Entre elas:

Objeto e natureza do ajuste: Aqui, deve-se descrever todos os serviços que serão prestados. Parece básico, mas é fundamental para evitar mal-entendidos.

Detalhamento do objeto: O que exatamente está sendo contratado? Uma especialidade médica específica? Um tipo de procedimento? Tudo deve estar claro.

Especialidade(s) e/ou serviço(s) contratado(s): Se você é um cardiologista, por exemplo, isso deve estar especificado.

Procedimento específico: Em alguns casos, o profissional ou entidade não prestará todos os serviços possíveis dentro de sua especialidade. Nesse caso, o contrato deve especificar para qual procedimento ele é indicado.

Regime de atendimento: Seja hospitalar, ambulatorial ou de urgência, o modo como o atendimento será prestado também precisa estar no papel.

15. A Lei 9656/98 e a Relação com as Operadoras

Agora, vamos falar sobre a Lei 9656/98. Em seu artigo 18, essa lei estabelece que, ao aceitar ser contratado, credenciado ou cooperado por uma operadora, o profissional de saúde (incluindo médicos) está, de fato, aceitando as condições estabelecidas no contrato.

Isso reforça a importância de entender bem o que está sendo acordado. Afinal, uma vez que você aceita as condições, estará juridicamente vinculado a elas.

A Delicada Linha Entre a Comercialização da Medicina e a Discriminação de Pacientes: Como Navegar com Segurança

As circunstâncias que definem o que é ou não comercialização da medicina ou discriminação de pacientes são extremamente sutis. Por isso, é fundamental que médicos e seus colaboradores sejam meticulosos ao lidar com atendimentos em caráter particular, especialmente se o paciente também é beneficiário de um plano de saúde.

Além de uma comunicação eficaz, é essencial que os médicos tenham uma documentação robusta para sua proteção. Estamos falando de contratos particulares de honorários médicos, que podem ser acionados judicialmente em caso de não pagamento, termos circunstanciados, declarações e recibos.

Esses documentos não são apenas uma formalidade. Eles são uma garantia de que os direitos e deveres de ambas as partes estão claramente estabelecidos, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

16. Conclusão

A medicina é uma profissão nobre, mas não está isenta de desafios administrativos e legais. Ao adotar práticas transparentes e manter uma documentação sólida, médicos e seus funcionários podem garantir que o foco permaneça onde deve estar: no bem-estar do paciente.

A gestão de atendimentos médicos pode parecer complexa à primeira vista, mas com organização e clareza, é possível garantir a satisfação de todos os envolvidos. Seja você um profissional da saúde ou um paciente, a transparência é sempre a melhor política.

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Palavras-chave: Direito da Saúde, atendimento médico, plano de saúde, ética médica, profissional liberal, autonomia profissional, discriminação, medicina e comércio.