A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.226/2019 revogou os artigos 4º e 5º e seu parágrafo único da Resolução CFM nº 2.170/2017. Isso significa duas coisas:
1 - As clínicas médicas não estão mais impedidas de oferecer qualquer promoções relacionadas ao fornecimento de cartões de descontos ou similares; e
2 - Bem como não há mais vedação e publicização de preços de consultas e procedimentos.
Diante da nova resolução, não é mais vedado ao médico anunciar ao públíco em geral os preços e formas de pagamento dos seus serviços.
Anteriormente, a divulgação só era permítida na parte interna de clínicas e consultórios médicos. Não podia haver nenhuma exposição de preços!
Apesar disso, é bom reforçar que anúncíos apelatívos e sensacionalístas continuam proibidos.
A exceção agora é a divulgação dos preços em entrevistas, que permanece proibida, pois esse tipo de comunicação com o público deve ter caráter meramente informativo e esclarecimentos médicos.
Assim, vocês já podem fazer as adequações em suas publicidades; mas lembrem-se de manter a sobriedade e ética par evitar problemas com a CODAME.
Forte abraço e consulte sempre um advogado especializado em Direiro Médico e da Saúde. 👍🏼