Clínicas médicas agora podem publicizar preços e oferecer cartões de descontos e similares

A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.226/2019 revogou os artigos 4º e 5º e seu parágrafo único da Resolução CFM nº 2.170/2017. Isso significa duas coisas:

1 -  As clínicas médicas não estão mais impedidas de oferecer qualquer promoções relacionadas ao fornecimento de cartões de descontos ou similares; e

2 - Bem como não há mais vedação e publicização de preços de consultas e procedimentos.

Diante da nova resolução, não é mais vedado ao médico anunciar ao públíco em geral os preços e formas de pagamento dos seus serviços.

Anteriormente, a divulgação só era permítida na parte interna de clínicas e consultórios médicos. Não podia haver nenhuma exposição de preços!

Apesar disso, é bom reforçar que  anúncíos apelatívos e sensacionalístas continuam proibidos.

A exceção agora é a divulgação dos preços em entrevistas, que permanece proibida, pois esse tipo de comunicação com o público deve ter caráter meramente informativo e esclarecimentos médicos.

Assim, vocês já podem fazer as adequações em suas publicidades; mas lembrem-se de manter a sobriedade e ética par evitar problemas com a CODAME.

Forte abraço e consulte sempre um advogado especializado em Direiro Médico e da Saúde. 👍🏼