Pacientes oncológicos e planos de saúde

É muito importante saber os direitos e deveres!

Temos hoje em nosso país um número aproximado de 47 milhões de usuários de planos de saúde que optaram por esses serviços privados em razão de uma legítima expectativa de atendimento de qualidade e com eficiência.

Contudo, infelizmente, essa não é uma realidade para os consumidores/pacientes. Ainda mais, quando se fala de atendimento de pacientes oncológicos.

Os atendimentos por plano de saúde é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência responsável por determinar, no Brasil, como todas as operadoras devem trabalhar e quais são os procedimentos básicos que precisam realizar.

Por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, listagem mínima obrigatória de exames, tratamentos, cirurgias e demais procedimentos, a ANS atualiza a cada dois anos os processos que devem estar inclusos nos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou planos adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.

Os pacientes oncológicos precisam ter em mente que é absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das empresas. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares, quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. Nas contratações de planos coletivos empresariais ou por adesão, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como também para um indivíduo ou parte dos membros. (posicionamento da ANS)

Lembrando que há períodos de carência após a contratação e que devem ser observados. Conforme a Lei de Planos de Saúde (9556/98), há um período de carência de 24h para emergências, 300 dias para parto, 180 dias para demais casos e 24 meses para doenças pré-existentes. O período de carência tem início no momento da contratação e corre, sem interrupções, até o prazo determinado. Assim, durante esse “meio tempo”, o paciente oncológico que contratou um plano de saúde não tem acesso a determinados serviços previstos no contrato.

É importante mencionar que a suspeita de uma doença não pode ser considerada como pré-existência. Além disso, a restrição do uso do plano é somente para procedimentos de alta complexidade relacionados à essa patologia. E essa restrição é chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Mas, ressalte-se que prestar informações inverídicas no momento da contratação pode gerar a rescisão do plano de saúde!

E com isso surge uma pergunta: É possível não cumprir o período de Cobertura Parcial Temporária? E a resposta é: depende. Depende da empresa contratada e do tipo de plano.

Assim, algumas empresas sugerem um aumento temporário na mensalidade da pessoa que declare ter lesões ou doenças pré-existentes. Dessa forma, ela teria acesso a todos os serviços previstos no contrato sem ter que esperar os 24 meses. Entretanto, ela teria que pagar a mais durante um tempo, negociado em cada caso.

Em casos de portabilidade de planos, a ANS diz que só é necessário cumprir a carência dos novos serviços.

Do diagnóstico ao tratamento

O primeiro passo é buscar um médico que atenda pelo seu plano de saúde e que possa esclarecer dúvidas, em um primeiro momento, ou partir para um tratamento mais efetivo caso já se tenha um diagnóstico.

Se a suspeita for de câncer de mama, por exemplo, será necessário buscar um médico especialista em Mastologia. Após agendar a consulta, o médico irá encaminhá-lo para centros que realizam os exames necessários custeados pelo plano de saúde. Assim que tiver o resultado, é necessário levá-lo ao profissional que irá apontar o tratamento para o câncer, ou refutar a presença do mesmo. 

Os planos devem oferecer exames de imagem, como ultrassonografias, radiografias, tomografia computadorizada, ressonância magnética, endoscopia, exames de Medicina Nuclear, incluindo o PET-CT, exames intraoperatórios e cintilografias, assim como exames laboratoriais.

Para o tratamento

Para o tratamento, cirurgias convencionais e minimamente invasivas (embolizações, laparoscopias e toracoscopias, procedimentos endoscópicos e percutâneos); radioterapia, incluindo técnicas como a radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT), radioterapia conformada tridimensional, radioterapia estereotáxica e braquiterapia; quimioterapia endovesosa; quimioterapia oral; medicação para o controle dos efeitos adversos provocados pela quimioterapia; e transplante de medula óssea estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Medicações

O fornecimento das medicações poderá ser feito por distribuição via central de atendimento ou ressarcimento após aquisição pelo paciente. Cada operadora de plano de saúde estabelece seu próprio critério, portanto, é ideal conferir com o seu plano.

Procedimento reparadores

Os planos também oferecem procedimento reparadores e de reabilitação, como a reconstrução mamária após a mastectomia, e outras cirurgias reparadoras após a retirada de um tumor. O paciente pode ter acesso à atenção multiprofissional quando indicada, como psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição.

TR