STJ proíbe operadoras de cancelar planos de saúde coletivos em caso de tratamento de doença grave e cuidados dados assistenciais prescritos ao internado ou em pleno tratamento médico.

A operadora de saúde, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico.

Logo, se o plano fizer o cancelamento, o usuário pode pedir judicialmente o reestabelecimento e manutenção do plano nas mesmas condições contratadas.

A 2ª seção do STJ definiu, nesta quarta-feira, 22, que plano de saúde deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até efetiva alta.

Na minha visão, trata-se de decisão muito equilibrada, pois ponderou a função social do contrato e a questão de vulnerabilidade do consumidor\usuário.

A tese fixada pelo colegiado foi:

"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."

A decisão da Segunda Seção uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes.

No julgamento, o STJ analisou dois casos: o de uma mulher com câncer de mama e o de um menor de idade com doença crônica cujos planos eram coletivos e foram interrompidos.

Uma tese importante para as pessoas com deficiência (transtornos permanentes e síndromes)

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