Portabilidade de carências nos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dá o direito do beneficiário fazer a portabilidade de carências nos planos de saúde, inclusive de operadoras diferentes. A portabilidade nada mais é do que migrar as carências já cumpridas anteriormente no seu processo de mudança de plano de saúde.

Assim, se você anda insatisfeito com o seu plano de saúde, não precisa se sentir ‘refém’ dele.

Mas há deveres a cumprir, prazos e outros detalhes envolvidos nessa troca de plano. Se você se interessou, não deixe de ler este artigo até o final!

Qual é o período de carência nos planos de saúde?

O período de carência é um intervalo de tempo entre a assinatura de um contrato de prestação de serviços até o momento em que se pode usufruir dos seus benefícios.

A regra da ANS diz que as operadoras podem aplicar carências em planos individuais, por adesão ou empresariais (até 30 vidas). Abaixo listamos os prazos máximos estabelecidos pela regulação:

• 24h: para situações de urgência e emergência;

• 30 dias: para consultas agendadas;

• 180 dias: para exames e procedimentos médicos diversos;

• 300 dias: para partos normais;

24 meses: para atendimentos relacionados diretamente a doenças ou lesões preexistentes — CPT (Cobertura Parcial Temporária).

O que significa portabilidade de carências?

A portabilidade é o direito de todos os beneficiários que tenham um plano de saúde, contratado a partir do ano de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde, substituir seu plano (da mesma operadora, ou não) sem precisar cumprir outro período de carência e/ou CPT — já cumpridos na primeira contratação.

Quais os requisitos para realizar a portabilidade de carências?

Embora a portabilidade seja um direito, você, como beneficiário, também tem alguns deveres a cumprir. Observe:

• possuir um plano de saúde ativo, ou seja, não cancelar o plano atual antes de solicitar a portabilidade;

• estar em dia com o pagamento das mensalidades;

• ter cumprido o prazo mínimo de permanência, que é de 2 anos ou 3 anos, caso o plano tenha aplicação de CPT;

• escolher um plano destino com faixa de preço equivalente — informação disponível na ferramenta online Guia ANS de Planos de Saúde.

No caso de você já ter feito uma portabilidade e deseja fazer outra, todos esses requisitos devem ser, novamente cumpridos. Porém, o prazo mínimo de permanência cai para 1 ano.

Fim da janela de portabilidade

Anteriormente, a troca só podia ser efetuada 4 meses após o aniversário do contrato. Agora, basta cumprir com os prazos mínimos de permanência, isto é, não existe mais uma janela de tempo para a portabilidade.

Aumento da cobertura

Se o plano desejado possui uma cobertura maior, sem problemas. Por causa da RN 438, a portabilidade pode ser realizada normalmente. Porém, você terá que cumprir as novas carências — já que os serviços são mais completos.

Assim, se você já cumpriu o prazo mínimo, a portabilidade de carências pode ser requisitada a qualquer momento.

Vale destacar que, se você contratar um novo plano sem ter iniciado os trâmites da portabilidade, não será possível realizá-la posteriormente e, a única saída, será cumprir com os prazos de carência novamente.

Como solicitar a portabilidade de carências?

Bom, agora que você sabe como funciona a portabilidade, acompanhe também como o processo é feito, na prática.

• escolha um plano compatível ao seu, por meio da Guia ANS;

• peça uma proposta de portabilidade à operadora escolhida;

• solicite à operadora de origem o documento que comprove o cumprimento do prazo mínimo de carência;

• reúna as outras documentações exigidas;

• depois de assinar o contrato com a operadora de destino, em até 5 dias, cancele o plano com a operadora de origem.

Atenção: em nenhum momento, ao longo dessas etapas, as operadoras podem cobrar algum valor referente à portabilidade.

É importante entender que a operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Passado os 10 dias ou na ausência de resposta, a portabilidade será considerada válida.

Ficou com alguma dúvida ou que quer consultoria para fazer a portabilidade?

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