Erro médico e o valor da indenização

Todos nós sabemos a importância da medicina e dos serviços médico-hospitalares para as pessoas em uma sociedade.

 No entanto, não é raro conhecermos casos em que ocorreu um erro médico e que gerou danos ao paciente e seus familiares por alguma conduta negligente, imprudente ou com imperícia do profissional, não é mesmo?

 Apesar disso, poucos sabem da amplitude da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional. 

 As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos por  meio de ação judicial, tanto por indenização por danos morais e estéticos quanto para o ressarcimento de valores gastos. Você sabia disso?

Quando posso pedir indenização por erro médico?

 O direito à indenização dependerá da comprovação de existência do erro médico por meio de uma ação judicial e que, geralmente, depende de uma perícia médica sobre o caso analisado. 

Quando alguém sofre um dano, físico ou moral, o causador do prejuízo deve responder pela reparação, ou seja, no caso do erro médico, essa reparação se dá por uma compensação por meio de uma indenização em dinheiro e/ou ressarcimento de valores eventualmente gastos pelo paciente.

E como saber quando posso pedir indenização por erro médico, então?

Logo que você constatar que sofreu um “erro médico”, poderá tomar várias medidas para pleitear seus direitos na justiça. Dentre elas ter uma orientação jurídica adequada, reunir os documentos essenciais, como prontuário do paciente, boletim de salas de cirurgia, Termos de Consentimento Esclarecido, receitas, protocolos no estabelecimento hospitalar, dentre outros. 

Recomenda-se sempre que você seja orientado por um advogado especialista em Direito da Saúde e com experiência em ações por erro médico, que irá lhe esclarecer todos direitos decorrentes do erro médico e suas melhores chances para um processo judicial.

Após, deverá ser proposta uma ação judicial, através do advogado especialista de confiança, que irá expor os fatos e anexar as provas do erro médico e dos danos sofridos para análise de um juiz.  

Lembrando que, no caso de dúvidas, se sofreu ou não danos por erro médico, busque orientação jurídica para obter esclarecimentos. 

Quanto posso pedir em uma indenização por erro médico?

Não existe resposta concreta para essa pergunta, haja vista que cada caso deverá ser analisado individualmente e a peculiaridade será levada em consideração para o pedido de indenização final.

Mas, os tribunais têm aumentado muito os valores de indenização por danos morais quando há erro médico e quando há morte do paciente.

As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.

Ainda há casos que se pode pedir uma pensão mensal, nos casos que o paciente fica com sequela que lhe diminui a capacidade laborativa ou de independência para os atos cotidianos da vida ou quando há morte e os parentes têm direito a uma pensão.

Quando falamos em responsabilidade objetiva do hospital e planos de saúde, os valores costumam ser mais altos, considerando a possibilidade do causador do dano (a capacidade financeira de quem causa o dano) e a gravidade do dano suportado pelo paciente.

 Quando a responsabilidade é do médico, em que deve ser comprovada a culpa, considera-se a possibilidade de pagamento do profissional em conjunto com a proporcionalidade do dano gerado ao paciente, a fim de reparar o máximo possível o prejuízo sofrido.

Como calcular o valor da indenização?

 O cálculo da indenização por erro médico será correspondente à soma dos valores por cada dano suportado.

Então, se houve prejuízo patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), deverá ser calculado o montante gasto para determinado procedimento médico somado aos valores que a vítima deixou de ganhar no período que ficou incapacitada ou lesionada.

Quanto ao dano moral, é necessário buscar a média da jurisprudência a respeito de casos semelhantes, referência da tabela da SUSEP e considerar as condições financeiras da parte antes do erro médico.

Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais proferidas nos mais diversos tribunais existentes no Brasil. 

 Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.

Lembrando que tudo dependerá do caso em concreto. 

O advogado especialista irá chegar ao melhor pedido, de acordo com os fatos e provas utilizadas para fomentar a ação judicial 

Quanto tempo leva um processo por erro médico?

 Não se pode precisar quanto tempo leva um processo judicial, seja por erro médico ou não. 

Isso porque cada caso é um caso e existem diferentes graus de complexidade a serem analisados pelo juiz. 

Além disso, a necessidade de ser realizada perícia torna o processo judicial mais demorado, pois não é de simples elaboração. 

Vale ressaltar, no entanto, que na hipótese de existir urgência de pedido cumulado à indenização, como fornecimento de medicamento, haverá a possibilidade de requerer ao juiz tutela provisória de urgência (liminar), que será analisada logo após o protocolo da ação, a fim de resguardar a saúde e a vida do paciente em risco. 

 Percebe-se que os direitos decorrentes do erro médico possuem diversas peculiaridades, sendo recomendável que você seja orientado por um advogado especialista na área da saúde. 

 Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco pelos canais de atendimento.