Medida provisória amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

Texto permite assinatura eletrônica em documentos e transações como atestados médicos e registro de atos nas juntas comerciais.

A Medida Provisória 983/20 cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público.

Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.

Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP prevê a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, desde que estejam relacionadas à área de atuação do profissional e atendam requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações, podendo, durante o período da pandemia de Covid-19, aceitar assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

Fonte: ACG