Justiça determina Exclusão de TODOS OS PERFIS de REDES SOCIAIS em razão de PUBLICAÇÃO ABUSIVA

Justiça determina a exclusão de todos os perfis de redes sociais de ex-paciente, em razão de publicações abusivas contra profissionais de saúde.


A justiça determinou a exclusão de todos os perfis de redes sociais de uma ex-paciente, em razão de publicações abusivas e difamatórias contra profissionais de saúde, além do descumprimento da decisão judicial.

O advogado especializado em Direito Médico e da saúde,Dr. Tertius Rebelo, inicou esse trabalho nesta ação quando um cliente seu, profissional da saúde, necessitou buscar a intervenção do judiciário para impedir que uma ex-paciente sua continuasse com a sua campanha difamatória de alcance massivo em suas redes sociais.

Esse fato teve início em outubro de 2019, com a publicação de um depoimento no YouTube, que estava sendo divulgado em diversos grupos do Facebook, no YouTube, no Instagram e em grupos do Whatsapp.

Neste vídeo havia relatos de que o os profissionais de saúde que participaram do procedimento cirúrgico realizado na paciente formaram uma espécie de conluio, de “máfia” para realizar uma cirurgia na demandada, em um dos maiores hospitais da cidade, contra a sua vontade, causando sequelas orofaciais, como também de ter se apropriado indevidamente de materiais.

A paciente afirma, em seus vídeos, que a cirurgia foi feita contra a sua vontade, o que vai de encontro com o documento acostado pelo médico, o qual demonstra que a paciente consentiu com todo o procedimento realizado, além de estar ciente de possíveis complicações decorrentes do procedimento cirúrgico.

Com isso, antes de uma realização de uma cirurgia ou um tratamento, é dever do médico deixar claro todos os riscos, para que o consentimento seja garantido da forma mais correta possível. Na situação descrita acima, a relação médico-paciente foi extremamente respeitada, pois todos os aspectos relacionados ao procedimento cirúrgico foram explicitados.

O que foi solicitado na ação?

No início do processo, já fizemos o pedido da tutela antecipada (de uma decisão liminar) para que houvesse a remoção imediata do vídeo e página do YouTube, bem como do perfil da paciente Facebook (e seus derivados), para que se evitasse ainda uma maior difamação durante o decorrer do processo, além do pedido de uma indenização por danos morais.

Na decisão “liminar”, o Juízo de Direito entendeu pelo deferimento do pedido de tutela de urgência a fim de que cessasse a propagação do vídeo e dos conteúdos abusivos, evitando-se que um número cada vez maior de pessoas tivesse acesso ao seu conteúdo.

Além disso, foi deferido o pedido de tutela antecipada para determinar que a paciente excluísse do seu perfil do YouTube o vídeo constante da URL indicada nas petições, bem como também outros vídeos que mencionassem o nome do autor, presentes em outras plataformas também, como o Facebook e Instagram.


E se houver um descumprimento da decisão judicial?

Neste caso, a paciente deveria realizar essa ação no prazo de 48h desde a data de publicação da decisão liminar, sob pena de multa diária. Entretanto, na fase de cumprimento da sentença, a paciente continuou descumprindo a decisão judicial e seguiu divulgando publicações difamatórias contra os profissionais da saúde.

Por isso, requeremos novamente no curso do processo que houvesse a exclusão dos perfis da paciente no Instagram e no Facebook, pois estava claro também, para o Judiciário, a difamação perpetrada contra o médico, por meio da emissão de mensagens danosas, as quais foram curtidas e compartilhadas nas redes sociais.



A exclusão das redes socias ocorreu?

Assim, as empresas responsáveis pelas redes sociais foram intimadas para realizarem a exclusão, com urgência, de todos os perfis ligados à paciente (ré no processo), para evitar uma maior propagação de inverdades contra os profissionais de saúde.

Dessa forma, as redes sociais de indivíduos os quais difamam e atacam de forma abusiva profissionais de saúde podem ser excluídas mediante determinação judicial, além desses atos poderem gerar a condenação de pagamento de indenização de danos morais perpetrados.