#termodeconsentimentolivreeesclarecido

DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS DOCUMENTOS MÉDICOS À REALIDADE DA MEDICINA E DO DIREITO

DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS DOCUMENTOS MÉDICOS À REALIDADE DA MEDICINA E DO DIREITO

Além disso, o sucesso do demandante “mal intencionado" é facilitado pela imprevidência do profissional da saúde, que insiste em trabalhar desprevenido, conforme a atual necessidade administrativo-judicial de comprovar a correção e adequação dos serviços prestados (decisão paradigma do STJ em 2018 que tratou do Blanket Consent -  REsp 1540580 DF 2015/0155174-9).

Com efeito, o dever de informação é a obrigação que possui o médico de esclarecer o paciente sobre os riscos do tratamento, suas vantagens e desvantagens, as possíveis técnicas a serem empregadas, bem como a revelação quanto aos prognósticos e aos quadros clínico e cirúrgico, salvo quando tal informação possa afetá-lo psicologicamente, ocasião em que a comunicação será feita a seu representante legal.

O princípio da autonomia da vontade, ou autodeterminação, com base constitucional e previsão em diversos documentos internacionais, é fonte do dever de informação e do correlato direito ao consentimento livre e informado do paciente e preconiza a valorização do sujeito de direito por trás do paciente, enfatizando a sua capacidade de se autogovernar, de fazer opções e de agir segundo suas próprias deliberações. Além disso, o dever da prova quanto ao cumprimento do dever de informar e obter o consentimento informado do paciente é do médico ou do hospital, orientado pelo princípio da colaboração processual, em que cada parte deve contribuir com os elementos probatórios que mais facilmente lhe possam ser exigidos.

Vale lembrar que não existe legislação específica para regulamentar o dever de informação do médico, é o Código de Defesa do Consumidor o diploma que desempenha essa função, tornando bastante rigorosos os deveres de informar com clareza, lealdade e exatidão(art. 6º, III, art. 8º, art. 9º).

Haverá efetivo cumprimento do dever de informação quando os esclarecimentos se relacionarem especificamente ao caso do pacienteNÃO SE MOSTRANDO SUFICIENTE A INFORMAÇÃO GENÉRICA. Da mesma forma, para validar a informação prestada, não pode o consentimento do paciente ser genérico (blanket consent), necessitando ser claramente individualizado.