OS DIREITOS DOS USUÁRIOS À PORTABILIDADE DE PLANOS DE SAÚDE

A troca de planos de saúde tem ocorrido de forma mais frequente nos últimos meses, com bem afirma o relatório emitido pelo Guia ANS, apontando um crescimento de cerca de 40% nas solicitações de portabilidade pelos usuários.  Entretanto, essa é uma tarefa complicada, já que as seguradoras impõem diversos requisitos e impeditivos aos beneficiários.

A portabilidade entre planos de saúde é um direito garantido aos usuários dos planos de saúde pela  Lei nº 9.656/98, independente da modalidade de contratação. A normativa apresenta determinados requisitos para a realização desta portabilidade. Sendo importante compreender os requisitos e a forma mais correta de solicitar essa transferência. 

  • Por que escolher a portabilidade? 

A portabilidade torna-se uma excelente opção para aqueles que desejam migrar para outro planos ou modalidade sem ter a necessidade de cumprir com os prazos de carência. É um direito disposto pelo consumidor, que surgiu em abril de 2009 com a Resolução Normativa n. 186, da ANS.

Uma vez que o usuário preenche os requisitos legais, poderá contratar um novo plano de saúde e não cumprir com o período de carência, desde que não enquadrados em serviços novos.

Apesar disso, ainda existem carências para alguns casos, como o tratamento de doenças preexistentes, contados 24 meses após a contratação.

  • E quais os requisitos legais para estabelecer a portabilidade?

Apesar de constituir um direito inerente a todos os beneficiários, devem ser observados os seguintes requisitos legais: 

  1. A contratação do plano atual deve ter sido realizada após 1º de janeiro de 1999 ou contrato adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);

  2. O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o atual;

  3. O contrato deve estar ativo  e o beneficiário deve estar adimplente

  4. Cumprimento do prazo mínimo de permanência no plano. 

Além disso, sendo a portabilidade para mesma categoria de preço e serviços não se pode cobrar auditoria,  entrevista qualificada ou preenchimentos declarações em saúde, pois na portabilidade o beneficiário\consumidor já cumpriu os períodos de carência.

  • Desejo ficar com o mesmo plano, mas em uma categoria inferior. É possível? 

Se o beneficiário não preencher os requisitos de portabilidade, poderá contratar um plano de saúde na mesma operadora, porém em uma categoria diferente. Neste caso, o usuário não precisará cumprir com carências para os serviços em comum, apenas nos casos de uma rede credenciada maior e categoria superior. 

Há também casos em que o consumidor deseja obter os novos produtos ofertados pela operadora de saúde, cujo valor é mais atrativo. Essa portabilidade é possível sem exigência dos prazos de carências, pois trata-se de contratos sucessivos e ininterruptos, sendo dever da operadora de saúde aceitar os prazos de carência já finalizados no contrato anterior. 

Porém, muitas vezes, as operadoras apresentam diversos entraves administrativos aos beneficiários que, devido a falta de informações claras e concisas, desconhecem os seus direitos como consumidores. Em ambos os casos expostos, é cabível o ajuizamento de uma ação judicial civil em face da operadora de saúde para tutelar os direitos do consumidor e requisitar a alteração de categoria, bem como o requerimento da concessão de tutela de urgência para cessar a carência imediatamente.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com um profissional jurídico especializado. 


Medicamentos são direcionados para o câncer de mama

Medicamentos são direcionados para o câncer de mama

No início de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou 22 novos medicamentos para o tratamento de câncer. Dentro dessa listagem, 3 desses medicamentos são direcionados para o câncer de mama: o abemaciclibe, ribociclibe, palbociclibe. Com isso, surge a dúvida: o meu Plano de Saúde é obrigado a cobrir esses medicamentos ao longo do tratamento contra o Câncer de Mama?

O dever de informar na relação médico e paciente

No trabalho de um profissional de saúde, a relação entre médico e paciente constitui uma relação obrigacional ¹ na qual, por vezes, é exigida uma obrigação de resultado por parte do dos pacientes, tendo em vista que buscam um resultado certo, determinado e efetivo, mesmo não sendo a ciência médica exata. 

Contudo, no Direito Médico, o principal objeto da prestação de serviço é a saúde e bem-estar do paciente, um bem jurídico impossível de ser totalmente definido, já que o corpo humano tem respostas psicoimunes individuais e relativas a cada caso concreto (idiossincrasias). Portanto, o profissional médico possui o dever de informar ao paciente que o tratamento não está vinculado à cura exata da sua enfermidade, sendo uma prestação baseada no desempenho técnico da medicina, mas sem se obrigar à efetivação do resultado.

O dever de prestar informações deve ser reciproco dentro da relação médico e paciente, por isso, o paciente também tem o dever de informar sobre seu estado de saúde, histórico médico, seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, sintomas, enfermidades e hospitalizações anteriores, bem como o uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde, através de informações precisas e completas nas consultas.

Isso envolve os deveres de cooperação e lealdade existentes nas relações obrigacionais, nos quais inserem o dever de informação, a boa-fé, probidade e o entendimento do tratamento com o seu respectivo resultado. Por isso, a confiança deve ser o suporte principal do relacionamento entre o médico e seu paciente. Haja vista que com a confiança vem o respeito e a cumplicidade necessários para o compromisso de zelar pela saúde do ser humano.

O Professor Miguel Kfouri Neto versa que "a regra geral dita que o médico não pode obrigar-se, no desempenho de sua atividade profissional, a obter resultado determinado acerca da cura do doente e assumir o compromisso de reabilitar sua saúde. Por isso, não há como impor uma obrigação de resultado ao trabalho do profissional de saúde, que apesar de disponibilizar todo conhecimento e recursos necessários não alcançou a cura.”²

Porém, de acordo com o entendimento do STJ, as cirurgias plásticas para fins meramente estéticos, a finalidade da prestação obrigacional pode ser considerada de resultado, desde que não seja uma cirurgia reparadora e não tenha como objetivo a cura de uma enfermidade. Mesmo com a diferença obrigacional entre os casos citados, o profissional de saúde não está isento da responsabilidade civil, devendo ter a obrigação de arcar com os supostos prejuízos causados ao paciente, o qual constitui o polo de consumidor da relação.

Com efeito, o profissional médico possui o dever de agir com prudência e diligência normais ao prestar um serviço ao paciente, oferecendo as informações necessárias sobre os riscos, consequências, efeitos e funcionamento do tratamento ou procedimento em questão, sempre sendo guiado pelo princípio da boa-fé contratual e deveres anexos ao contrato (art. 422, CC). Para complementar esta relação e assegurar ambas as partes, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido visa resguardar que o paciente obteve um pleno conhecimento das informações sobre o serviço.

E nesta relação deve existir um equilíbrio entre os deveres e direitos do profissional de saúde e paciente, como também a compreensão do tipo de relação obrigacional que os vincula dentro da prestação de serviço.


¹ As relações obrigacionais criam um vínculo jurídico objetivando uma prestação de serviço, como também gerando o direito de exigir tal prestação, podendo ser referente ao conteúdo, meio ou resultado entregue.
² Kfouri Neto M. Responsabilidade civil do médico. 6a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2007

LGPD - Para Médicos e Instituições da Saúde 2.0

LGPD - Para Médicos e Instituições da Saúde 2.0

🟢 LGPD - Para Médicos e Instituições da Saúde 2.0 🟢

Já ouviu falar da LGPD - Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais? Sabe os impactos e peculiaridades que essa lei tem no setor da saúde?

No dia 17 de junho, às 19 horas (horário de Brasília) faremos uma MasterClass onde abordaremos os seguintes pontos:

✅ Apresentando a LGPD na saúde

✅ Os impactos e as peculiaridades no setor da saúde

✅ As atualizações mais recentes na LGPD

✅ Serviços jurídicos para o seu portfólio

Internação no período de carência. O que fazer nos casos de urgência e emergência?

A adesão ao plano de saúde traz um intervalo temporal para que o usuário comece a usufruir dos benefícios das operadoras de saúde, como consultas, exames e cirurgias. Esse período é conhecido como carência e possui diversos critérios que variam de acordo com cada plano de saúde. Esse lapso temporal pode ocasionar problemas aos usuários dos planos de saúde, caso desconheça os seus direitos.

Os planos de saúde devem custear medicamentos off label?

Os planos de saúde devem custear medicamentos off label?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o medicamento "off-label" é aquele cuja indicação do médico (e dos demais profissionais de saúde) diverge do que consta na bula. Esses medicamentos são registrados na ANVISA, porém a sua bula não contém a funcionalidade para tratar determinada doença, fazendo-os se enquadrarem nessa definição.

A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do registro sanitário para a comercialização de medicamentos, mas não existe regulamentação específica para o uso off-label no Brasil.

O uso off-label se dá quando um medicamento é utilizado fora dos limites de sua autorização de comercialização ou registro no caso do Brasil, ou seja, numa dosagem, posologia ou via de administração diferente, ou em uma indicação ou grupo de pacientes não aprovado pela autoridade sanitária (STAFFORD, 2008; HAI, 2018). No Brasil, o uso off-label não é ilegal, e desde que apoiado em evidências científicas robustas e ausência de alternativa terapêutica, é considerado legítimo ou mesmo necessário quando considerada a situação clínica que o demandou (ANVISA, 2005; HAI, 2018).

O EXAME GENÉTICO DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA É COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE?

A medicina evolui diariamente, desde a descoberta de novas enfermidades, o aprimoramento de tratamentos e a encontra de curas. Por isso, em conjunto com a sua evolução, diversos exames relacionados a análise genética do corpo humano nasceram, cada um com a sua finalidade específica. Este presente artigo irá tratar sobre o Sequenciamento do Exoma Completo e quais os seus direitos para requerer o exame pelo Plano de Saúde.

O exame de Sequenciamento Completo do Exoma é uma análise do DNA de um indivíduo, no intuito de se identificar variantes genéticas as quais possam causar determinada enfermidade, geralmente em doenças raras as quais o diagnóstico por sintomas é mais difícil. Contudo, mesmo sendo extremamente completo, o exame não deve ser considerado como o único método genético para diagnósticos, podendo também ser utilizado em conjunto com outras análises genéticas.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que o Sequenciamento Completo do Exoma é o mais eficiente teste da medicina diagnóstica laboratorial para doenças genéticas causadas por mutações gênicas, ou seja, por mutações na sequência do DNA, onde todas as informações genéticas referentes a um ser humano são armazenadas.

As fitas do DNA humano possuem Exons, também conhecidos como regiões codificadoras (CDS), local que ocorre a formação das proteínas pela transcrição, que é a cópia e interpretação das informações contidas no DNA para o RNA. Dentro disso, o Exoma Completo tem o papel de testar para a identificação de mutações, de uma só vez, simultaneamente, todos os 200.000 exons dos mais de 20.000 genes humanos, dentre os quais 3.315 genes estão sabidamente associados a doenças genéticas.

Essa identificação é de extrema importância para que o tratamento seja realizado da melhor forma possível, pois auxilia no diagóstico correto e ajuda na investigação de patologias em grupos de pacientes não-sindrômicos, com atraso intelectual, atraso de desenvolvimento ou problemas neurológicos de movimento.

Contudo, o valor do exame é muito alto (em média R$ 7.000 a 12.000) para ser pago pelo paciente, devido a sua complexidade e precisão, e deve ser oferecido ou custeado pelo plano de saúde.

Com a nova atualização do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Sequenciamento Completo do Exoma foi incluido no rol e nas suas Diretrizes de Utilização, veja:

"Análise molecular de DNA: inclusão do exame de “SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA” para investigação de deficiência intelectual de causa indeterminada e inclusão de outras especialidades para a solicitação do procedimento Análise Molecular de DNA"

Para tanto, é necessário haver prescrição de médico geneticista para se realizar o exame de Exoma, sendo o único que poderá solicitar. Assim, se houver uma prescrição médica indicando a necessidade do exame, é abusiva a negativa por parte da seguradora.

Por fim, se houver a negativa por parte da Seguradora de Saúde para a realização do exame, o pacientem tem o direito de entrar com uma ação na justiça, ao lado de um advogado especializado na área, com o intuito de fazer com que o Plano de Saúde cumpra com a sua obrigação legal de fornecer o exame necessário para o paciente.

A importância da internação domiciliar em tempos de pandemia

A importância da internação domiciliar em tempos de pandemia

O Brasil está evidenciando um grande aumento no número de casos da COVID-19, fazendo com que os leitos de UTI em hospitais fiquem superlotados e os tratamentos necessários não sejam oferecidos para quem necessita da internação com urgência, em um cenário de escassez de recursos em saúde. Por isso a internação domiciliar se torna tão relevante no cenário atual.

Dr Tertius Rebelo integra a Comissão de Direito Médico da ABA como membro representante do estado do RN.

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Comissão Nacional de Direito Médico da ABA NACIONAL

Presidida pela advogada Carolina Mynssen, a Comissão Nacional de Direito Médico da ABA (Associação Brasileira de Advogados) é composta por advogados e advogadas especialistas na área do direito médico de todos os estados brasileiros, com o propósito promover o aprimoramento do Direito Médico e a produção de conteúdo científico dessa temática.

Dentre os membros desta comissão, representando o Rio Grande do Norte, está o advogado Tertius Rebelo, sócio do escritório André Elali Advogados.

Na busca da integralização do direito médico e da saúde em um país com realidades distintas e um cenário desafiador, a soma de experiências dos diversos profissionais renomados da área permitirá a construção de uma comunicação sólida para o Direito Médico e uma unificação dos conceitos e práticas perante os tribunais pátrios.

Atualmente, observa-se o destaque e importância do direito médico e da saúde, principalmente, após a pandemia da Covid 19. E, neste cenário, torna-se imprescindível construir um espaço para o diálogo de qualidade e aprofundado, trabalhando-se as demandas específicas de cada estado da federação e buscando aumentar a força de atuação dos advogados especialistas na área.

Portanto, essa integralização de profissionais permite soluções jurídicas completas através da permuta de fontes de informações diferenciadas, que, certamente, é o grande diferencial dessa comissão.

 

 

Sigilo profissional e violência doméstica, necessidade de ponderação entre princípios constitucionais.

Sigilo profissional e violência doméstica, necessidade de ponderação entre princípios constitucionais.

Profissionais das mais diversas áreas do conhecimento debateram um tema de muita relevância no cenário jurídico nacional, nomeadamente, a violência doméstica e contra as mulheres, com o objetivo de alcançar um entendimento comum na busca da eliminação ou redução de tais crimes.

Perante tal situação, foi recentemente introduzida uma série de alterações legais, no sentido de alterar Lei "Maria da Penha", para estabelecer cada vez mais mecanismos para melhorar a sua eficácia.

Com a entrada em vigor da referida legislação no mês de março de 2020, controvérsias surgiram sobre sua aplicação prática e, dentre elas, a possibilidade de profissionais da saúde, especificamente médicos, deixarem de realizar tal notificação a autoridade policial no prazo legal, sob o pretexto de fazerem jus ao sigilo profissional.

Plano de Saúde deve cobrir métodos de cirurgias e tratamentos mais modernos

Plano de Saúde deve cobrir métodos de cirurgias e tratamentos mais modernos

A cobertura de cirurgia por métodos mais modernos (como, cirurgias robóticas, TAVI - implante percutâneo de válvula aórtica e videolaparoscopias) é frequentemente negada pelos planos de saúde e a principal alegação para negativa é a ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e falta de DUT.⁣

Porém, essa conduta é totalmente abusiva e ilegal. Logo, caso o seu plano de saúde se negue a custear o seu procedimento, sob esse tipo de argumento, saiba que é possível exigir na Justiça o custeio da cirurgia.⁣

Redes sociais para psicólogos: como usá-las sem infringir nenhuma regra?

Redes sociais para psicólogos: como usá-las sem infringir nenhuma regra?

Muitos profissionais já fazem isso sem prejuízo, muito pelo contrário, pois basta respeitar o que diz o Conselho Federal de Psicologia.

Hoje, as redes sociais são um modo de interação mais que comum entre as nós, pelo fato de serem práticas e dinâmicas e por isso estão sendo muito usadas por empresas e profissionais da saúde.

A internet é um meio de comunicação que permite acessar informações de modo rápido na contemporaneidade. Seu uso pelas psicólogas e estudantes de cursos de Psicologia têm se expandido e pode contribuir para a promoção da universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

Toda publicidade feita por psicólogas em qualquer meio de comunicação (televisão, rádio e internet) deve atender ao que prevê o artigo 20 do CEPP e ao que está disposto na Resolução CFP nº 011 de 20 de dezembro de 2000, que disciplina a oferta de produtos e serviços ao público.

“Sequestro” de dados sigilosos de pacientes e a LGPD

Pacientes de uma grande clínica de psicoterapia na Finlândia foram contatados individualmente por um chantagista, depois que seus dados foram roubados dos servidores da empresa. ⠀⠀⠀⠀⠀

Os dados têm registros de identificação pessoal e notas sobre o que foi discutido nas sessões de terapia.

Houve um "sequestro" e pedido de resgate dos dados, por um valor de 2,9 Milhões. ⠀⠀⠀⠀⠀

Caso semelhante aconteceu com hospitais públicos da rede de saúde Britânica. ⠀⠀⠀⠀⠀

Cerca de 300 registros das terapias já foram publicados na dark web, de acordo com a agência de notícias Associated Press. ⠀⠀⠀⠀⠀

A Vastaamo teria se recusado a pagar R$ 2,9 milhões em bitcoins como resgate das informações das sessões de terapia. ⠀⠀⠀⠀⠀

Uma linha de apoio foi criada e está oferecendo a todas as vítimas uma sessão de terapia gratuita, cujos detalhes não serão registrados.

O governo finlandês realizou uma reunião de emergência na noite de domingo, com a ministra do Interior, Maria Ohisalo, chamando a situação de "excepcional", informou o site Yle.

Mikko Hypponen, da empresa de segurança cibernética F-Secure, escreveu no Twitter que o hacker "não tinha vergonha". Ele ainda acrescentou que "este é um caso muito triste para as vítimas, algumas das quais são menores de idade".

Já pensaram nas implicações de de um caso semelhante, aqui no brasil, com a aplicação da LGPD?

Como ficariam as multas sobre o faturamento da empresa (LGPD), as indenizações por violação dos direitos da personalidade dos pacientes (intimidade e privacidade) - responsabilidade civil e a quebrar do dever sigilo (infração ética)?