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Plano de saúde deve custear mamoplastia pós-bariátrica?

Plano de saúde deve custear mamoplastia pós-bariátrica?

Você sabia que o plano de saúde pode ser obrigado a custear a mamoplastia pós-bariátrica?

Este entendimento é o pelo advogado especialista em Direito da Saúde e plano de saúde, Tertius Rebelo, que explica que “negar a realização de procedimento decorrentes da bariátrica é uma conduta abusiva, devendo o paciente buscar os seus direitos na Justiça, pois esses procedimentos reparadores se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do paciente-segurado, acometido de

20 anos depois da Lei dos Planos de Saúde 9656/98, quais os pontos positivos para o consumidor?

Há 20 anos, no dia 3 de junho de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.656, que estabeleceu as regras dos planos privados de assistência à saúde e implementou as garantias básicas para os beneficiários da saúde suplementar. O conjunto de normas instituído passou a vigorar em janeiro de 1999 e tornou-se, junto com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no ano seguinte, o principal marco desse importante setor, responsável pelo atendimento de mais de 47 milhões de brasileiros que contam com plano de assistência médica e de 23 milhões que possuem planos exclusivamente odontológicos. 

Hormonioterapia e imunoterapia - o tratamento de câncer

Dentre os mais conhecidos tratamentos contra o câncer, estão a quimioterapia e a radioterapia. Eles são bastante utilizados em vários tipos de câncer e, apesar dos efeitos colaterais, ainda são dois dos mais eficazes tratamentos.

Porém, existem outros tipos de tratamento que também podem ajudar e, em casos especiais, serem indicados de forma complementar à cirurgia, à quimioterapia ou à radioterapia. Um desses tratamentos é a hormonioterapia.

Baseado na administração ou no controle de produção hormonal, a hormonioterapia consegue inibir o crescimento de um tumor específico e a morte das células cancerosas.

Esta forma de tratamento começou a ser utilizada primeiramente para combater o câncer de mama, mas sua eficácia o levou a ser utilizado também em outros tipos de câncer, como o de próstata, ovário, tireoide, endométrio (camada mais interna do útero), entre outros.

Já a imunoterapia e sua classe de remédios foi eleita como o maior progresso contra tumores pela Sociedade Americana de Oncologia Clínica.

Em resumo, trata-se de um grupo de drogas que, ao invés de mirar o câncer, ajuda as nossas defesas a detectá-lo e agredi-lo.

Hoje, as drogas imunoterápicas agem de diferentes maneiras —  a principal envolve os chamados inibidores de pontos de verificação imunológicos. Esses “pontos” na verdade são moléculas especializadas que agem como freios no sistema imune, assegurando que as células de proteção sejam utilizadas apenas quando necessário. O mecanismo é extremamente importante, porque tropas de defesa descontroladas, que entram em cena sem a presença de um inimigo, podem causar inflamações e doenças autoimunes.

Além disso, não importa se o plano de saúde é individual, familiar, coletivo por adesão ou mesmo empresarial; pois todos os planos de saúde devem custear hormonioterapia e imunoterapia para o tratamento do câncer e os medicamentos adjuvantes que podem estar associados a este tratamento, havendo uma lista imensa de remédios como este, tal como Nivolumabe, Ipilimumabe, Abemaciclibe, Ribociclibe, Palbociclibe, dentre tantos outros que poderiam ser citados e que são constantemente autorizados por nós na Justiça.

 A indicação do melhor tratamento e do medicamento adequado para cada tratamento pertence ao médico assitente (de confiança) do paciente e não cabe ao plano de saúde restringir o tratamento.

O simples fato de um medicamento ser de uso oral domiciliar ou não estar no rol da ANS não impede que o plano de saúde seja condenado na Justiça a fornecer tais medicamentos, como tem ocorrido em centenas de processos em todo o brasil.

 

Explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde TERTIUS REBELO: "O rol de procedimentos da ANS é uma mera lista exemplificativa, com apenas alguns dos tantos procedimentos que o plano de saúde tem que custear. Os planos de saúde querem transformar o rol em tudo aquilo que eles devem pagar, mas isto é ilegal, pois nivelam pelo mínimo da cobertura. Nenhum contrato e nem mesmo o rol da ANS pode contrariar a lei que garantiu o direito de pacientes receberam medicamentos e inclusive a imunoterapia, mesmo fora do rol".

É direito de pacientes contratantes de plano de saúde receber o medicamento Ocrelizumabe (de nome comercial Ocrevus), a fim de garantir o tratamento para esclerose múltipla

É direito de pacientes contratantes de plano de saúde receber o medicamento Ocrelizumabe (de nome comercial Ocrevus), a fim de garantir o tratamento para esclerose múltipla, que recebeu registro de produto biológico novo da Anvisa em 26 de fevereiro de 2019, na classe de IMUNOSSUPRESSORES SELETIVOS.

Este direito tem sido garantido pela Justiça via ação com pedido de “liminar”, permitindo o imediato início do tratamento pelo paciente, sem precisar esperar a demora do SUS em aprovar este tipo de tratamento que deve ser feito de forma urgente e constante.

Assim, se ajuizada uma ação com fundamentos corretos e habilidade técnica de um advogado com experiência em demandas contra planos de saúde, o paciente consiga fazer uso do medicamento de forma quase imediata, constante e regular, sem atrasos ou interrupções.