Erro médico e o aumento de ações judiciais e processos ético-profissionais

Erro médico e o aumento de ações judiciais e processos ético-profissionais

O aumento do número de médicos no país é significativo. Em janeiro de 2023, o Brasil tinha 562.229 médicos inscritos nos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), com uma taxa nacional de 2,6 médicos por 1.000 habitantes. A projeção para 2035 é que haja entre 1.016.121 e 1.032.753 médicos no país. A maior expansão do ensino médico da história do Brasil ocorreu entre 2013 e 2022, quando foram abertas 23.287 novas vagas de graduação em medicina .

Um diagnóstico do erro médico - Pesquisa FAPESP

Todo ano, dos 19,4 milhões de pessoas tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão sofre pelo menos um efeito colateral causado por negligência ou imprudência durante o tratamento médico.

O lado obscuro da beleza

Em 93% das certidões de óbito de pessoas que morreram após se submeterem a cirurgia de lipoaspiração há falhas no preenchimento, afirma o dermatologista e pesquisador Érico Pampado Di Santis. Em cerca de 64% dos documentos examinados as informações são imprecisas, ou seja, foram colocadas fora dos padrões preconizados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde (MS), e em 29% as causas estabelecidas estão como indeterminadas ou a esclarecer. Apenas 7% das certidões estavam preenchidas corretamente.

Desrespeito à Vontade de Glória Maria: Quando a Privacidade é Negligenciada

Glória Maria foi uma mulher admirada e respeitada por sua coragem e determinação em defesa dos direitos humanos. Infelizmente, após sua morte, a privacidade que ela tanto valorizou foi ignorada com a divulgação de sua idade contra a sua vontade.

A privacidade é um direito fundamental e inalienável, protegido pela Constituição Federal e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Isso inclui tanto a privacidade dos vivos quanto dos mortos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem destacado a importância da proteção da imagem e da privacidade mesmo após a morte, pois a memória e a imagem da pessoa fazem parte de seu patrimônio moral e precisam ser protegidos.

A publicação da idade de Glória Maria é uma violação aos seus direitos e à sua memória. Ela foi uma mulher forte e corajosa, e merece ser lembrada com respeito e admiração, sem a violação da sua privacidade.

Como sociedade, é de nossa responsabilidade exigir o respeito aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, sejam eles de Glória Maria ou de qualquer outra pessoa. Não podemos tolerar a violação desses direitos, e precisamos nos unir para proteger a privacidade e a dignidade de todos.

Em homenagem à Glória Maria e em defesa dos direitos humanos, vamos exigir o respeito à sua vontade e à privacidade de todas as pessoas. #GlóriaMaria #Respeito #DireitosHumanos #intimidade

A Glamourização da Cirurgia Plástica: Proteja sua saúde e seus direitos!

Com o aumento do interesse em aparência e beleza, a cirurgia plástica tornou-se uma opção cada vez mais popular para aqueles que buscam mudanças físicas. No entanto, a publicidade excessiva e a falta de informação adequada estão relativizando os riscos e criando expectativas ilegítimas de resultados.

A indústria da cirurgia plástica usa indevidamente a imagem dos pacientes operados, sugerindo que todos os resultados são perfeitos e sem complicações. No entanto, é importante lembrar que a cirurgia é uma forma invasiva de tratamento e que existem sempre riscos associados.

OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO EM CIRURGIAS PLÁSTICAS: CONHEÇA SEUS DIREITOS

OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO EM CIRURGIAS PLÁSTICAS: CONHEÇA SEUS DIREITOS

 Erro médico nas cirurgias plásticas - Descubra seus direitos com o advogado especialista em erro médico Dr. Tertius Rebelo

A Judicialização na Saúde por erros médicos é bem alta no Brasil. E já falamos antes sobre esses motivos. Um deles é a o aumento das faculdades de medicina e queda no nível do ensino. Além disso, na cirurgia plástica, há muitos médicos que vão para essa área apenas pela questão do lucro e não pela vocação.

Você sabia que o Brasil é o segundo país com maior número de cirurgias plásticas realizadas anualmente, só perdendo para os Estados Unidos e que esse número aumentou durante a pandemia. São contabilizadas anualmente  mais de 1,3 milhões de procedimentos estéticos e, bem por isto o advogado Tertius Rebelo, professor da Pós-graduação em direito médico LLM EM DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE da Universidade Católica de Pernambuco; Faculdade Baiana de Direito; Docente da Pós-graduação online em Direito Médico e Bioética do EBRADI – Patrono Prof. Miguel Kfouri Neto, preparou este material sobre erro em cirurgias plástica para você.

Diferente dos procedimentos clínicos e cirúrgicos terapêuticos, nos quais se busca, por exemplo, a cura ou melhora de uma doença, na cirurgia unicamente estética a busca do paciente é pela beleza e, portanto, neste caso há obrigação do médico atingir e entregar o resultado (que é a melhora do aspecto físico/o embelezamento).

No Brasil temos um cenário que é centrado na cirurgia corporal. Somos um país tropical, há uma maior exposição do corpo. A procura das pacientes por cirurgias corporais como mama, abdômen, lipoescultura é bem alta.

Lipoaspiração foi a cirurgia mais procurada, seguida da prótese mamária, segundo dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética.

Em 2020, tivemos um contingente muito grande de pessoas em lockdown. Mulheres e homens passaram a ter uma exposição muito grande do rosto durante reuniões online, em câmeras que não são ideais, luz que não é ideal. No final de 2020 começou um boom de pacientes procurando por cirurgias de face (pálpebra, nariz, rosto).

Assim, o erro de procedimento em cirurgia plástica pode ocorrer pela piora na estética do paciente, pelos riscos não informados sobre o procedimento cirúrgico ou, em alguns casos, simplesmente o dever do indenizar o paciente pode surgir pela não entrega do resultado contratado e prometido.

E não são só as mulheres que procuram os centros cirúrgicos. Hoje, aproximadamente 25% dos pacientes são homens.  Há quinze anos esse número não chegava a 5%. O sexo masculino está procurando cirurgia para melhorar a parte estética, a aparência física e diminuir os efeitos do envelhecimento.

Por ser um escritório de advocacia especialista em erro médico e causas relacionadas ao Direito da Saúde, o professor e advogado especialista em erro médico Tertius Rebelo está acostumado a atuar em processos que envolvem erro médico em cirurgias de rinoplastia, cirurgias de pálpebras, mamoplastias com implante de prótese de silicone, abdominoplastia, lipoesculturas, dentre outros procedimentos.

É muito é importante conhecer seus direitos em casos de erro médico e ficar atento nas explicações abaixo.

Apensar de da ação para indenização por erro médico seja mais comum em procedimentos médico terapêuticos que não estejam ligados à estética, nada impede de mover uma ação deste tipo após um mau resultado em uma cirurgia plástica embelezadora, sempre observando-se as particularidades de cada caso. Por isso sempre é necessário fazer uma consulta e debater o caso com um advogado experiente em ações por erro médico.

Então, vamos para alguns pontos específicos nesse assunto.

E COMO DESCOBRIR SE HOUVE ERRO MÉDICO?

Primeiro, precisamos ter acesso a maior quantidade dos documentos médicos do paciente para fazer a análise de viabilidade de uma ação judicial e pedir a análise do caso por um médico perito.

Além disso, existe uma ação judicial que pode ser movida para descobrir se houve erro médico ou até mesmo para apurar toda a extensão dos danos causado para, depois, entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais, por exemplo. Há geralmente duas formas de lidar com uma ação judicial por erro médico, sendo a "ação de produção antecipada de provas" a principal delas e, claro, também é possível desde logo fazer a ação pedindo indenização.

FIZ UMA CIRURGIA PLÁSTICA E SOFRI ERRO MÉDICO. QUAL É A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA QUE DEVO TOMAR?

Você precisa reunir toda a documentação sobre o procedimento e mantenha consigo fotos do que ocorreu. Não precisa expor seu rosto em nenhuma das fotos, é desnecessário e você pode preservar sua intimidade. 

Os documentos mais importantes são o prontuário médico do local onde você realizou a cirurgia e o prontuário médico da clínica do cirurgião plástico que você contratou para fazer seu procedimento e fez suas consulta e acompanhamento do pós-operatório.

Esses dois registros médicos do que aconteceu com o paciente são extremamente importantes. O prontuário deve ser completo, incluindo os documentos de contratação da clínica, do médico ou do hospital, os termos de consentimento para os procedimentos e o acervo fotográfico da paciente do antes e depois do procedimento, pois um advogado experiente no tema poderá analisar se todas as informações e riscos lhe foram explicadas antes da realização do procedimento e o que exatamente foi contratado.

Além disso, você deve guardar todas as notas fiscais e todos os gastos que você teve para cuidar do erro cometido, pois isto poderá servir na ação judicial e, por fim, faça também um bom resumo sobre seu caso e procure colocar todos os detalhes.

E, além disso, guarde todos os e-mails e conversas por whatsapp, pois são importantes elementos de prova.

Observe se seu médico faz promessas de resultado pelo Instagram com fotos de “antes e depois” de forma a lhe “seduzir” a fazer a cirurgia plástica.

Conte sua história, pois ao procurar um advogado especialista em erro médico, no caso de uma cirurgia estética é importante que o advogado tenha acesso a todos os detalhes: o que te levou a procurar este médico, o que foi discutido com ele, quais foram as orientações do profissional e como ele lidou com você no pós-operatório.

JÁ TENHO TODOS OS DOCUMENTOS: O QUE FAÇO AGORA?

Bem, neste caso você já está pronto para quem sabe até mesmo ingressar com uma ação judicial e é hora de procurar um advogado especialista em erro médico e que tenha experiência em ações envolvendo cirurgia plástica.

Lembre-se de procurar profissionais especialistas na área, pois você já sofreu um erro médico e não precisa sofrer também um erro jurídico. Uma ação por erro médico envolve muitos detalhes, inclusive na área médica, que um advogado sem experiência na área pode não saber utilizar ao seu favor. Além disso, o valor da indenização e os pedidos da ação precisam ser feitos com muito com muito cuidado e zelo.

Com a escolha do advogado, reúna toda documentação sobre o caso e lembre-se de levar de forma detalhada sua história através de um resumo de tudo o que ocorreu e o motivo de querer ingressar com uma ação judicial.

Eu aconselho que, se notar que algo está começando a dar errado no sei pós-operatório, já comece a fazer um registro escrito, faça fotos e guarde o que puder de provas. Pois, com isso, o advogado especialista em erro médico em cirurgia plástica irá lhe orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo e as melhores estratégias.

POSSO GRAVAR A CONVERSA COM MEU MÉDICO? ISTO VALE COMO PROVA?

Sim, isto vale como prova. O que a Justiça não admite é que você grave a conversa de terceiros, sem que você esteja participando da conversa, mas a sua conversa com o médico pode ser gravada normalmente e é válida como prova. Ou seja, o paciente não precisa obter o consentimento do médico para gravar, pois, a teor do que prescreve o Superior Tribunal de Justiça, a gravação, por si, não induz à ato ilícito (não caracteriza prova ilícita em uma demanda criminal ou cível), ainda que seja realizada sem o conhecimento do profissional.

Alguns pacientes gravam conversas com seus médicos para demonstrar que o que foi entregue após a cirurgia não foi o mesmo resultado prometido no momento da contratação. Se você possuir uma gravação como esta, saiba que é lícito e seu advogado pode utilizá-la em sua ação de indenização por erro médico.

E SE EU NÃO TIVER OUTRAS PROVAS DO ERRO QUE SOFRI COM A CIRURGIA ESTÉTICA?

Não tem problema! Basta que você comprove a contratação e durante a ação judicial será realizada uma prova pericial médica na qual um profissional imparcial e de confiança do juiz irá atestar o erro na cirurgia plástica.

O parecer deste profissional com conhecimento na área médica irá auxiliar o juiz no momento da decisão, quando então definirá a responsabilidade do médico e o valor da indenização que o paciente poderá receber.

Essa prova pericial é de extrema importância em ações envolvendo erro médico, pois é com base nela que o juiz poderá compreender o procedimento adotado pelo médico e que resultou no dano ao paciente e a extensão desse dano (seja moral, estética ou pelos gastos com o reparo do erro).

EM UMA AÇÃO ENVOLVENDO ERRO EM CIRURGIA PLÁSTICA, O QUE PODE SER PEDIDO?

Esta é uma ação movida com pedido de vários tipos de indenização, de forma a compensar a pessoa lesada pelos maus resultados da cirurgia. Seu advogado especialista em erro médico deve ter domínio de tais pedidos.

É possível pedir, por exemplo, indenização por danos morais, indenização danos estéticos e projeto de vida, indenização pela falha na informação (negligência informacional), a devolução do que foi gasto com o procedimento e a reparação do dano através do custeio de nova cirurgia.

Cada um destes danos pode ensejar uma indenização específica dentro do mesmo processo. Outros danos podem ser pedidos de acordo com as particularidades do seu caso e, portanto, fale com seu advogado especialista em erro médico expondo toda a história.

PARA BUSCAR O RESSARCIMENTO DO QUE GASTEI COM A CIRURGIA ESTÉTICA, PRECISO PROVAR O QUANTO GASTEI?

Sim, para a devolução do que foi gasto com a cirurgia que gerou o dano, é preciso que tenha em mãos as notas fiscais e contrato de prestação de serviços, pois é necessário comprovar o valor pago pelo paciente ao réu do processo. Além de tudo que gastou com as complicações na cirurgia que não estavam previstas no decorrer do pós-operatório.

Já para a cirurgia de correção do dano estético basta ter em mãos um ou mais orçamentos dos custos totais dessa nova cirurgia que será necessária, pois assim é possível estimar o valor que deverá ser pago pelo médico que errou.

QUEM DEFINE O VALOR QUE SERÁ PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO?

A conversa entre advogado e cliente é sempre muito importante para juntos definirem as melhores opções jurídicas para obter indenização numa tomada de decisão compartilhada.

Seu advogado especialista em erro em cirurgia estética irá lhe orientar da melhor maneira e o profissional poderá lhe dizer quais pedidos terão maiores ou menores chances de êxito, bem como sobre valores aproximados que podem ser obtidos, de acordo com os valores médios que a Justiça tem arbitrado em casos semelhantes em todo o país.

Com a definição dos valores, o juiz, ao sentenciar, definirá a quantia você irá receber, considerando o dano causado e a melhor forma de compensar o paciente, então é muito comum que o juiz lhe conceda um valor diferente daquele solicitado no início do processo, pois a definição de quanto você irá receber pelo dano é sempre realizada pelo juiz do processo.

CABE RECURSO?DA DECISÃO DO JUIZ QUE DEFINE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO

Sim, cabe recurso para o Tribunal de Justiça do seu Estado. Neste caso, se você não concordar com o valor da indenização ou com o resultado do processo você também poderá recorrer de tal decisão judicial. Neste caso o Tribunal deve decidir se mantém ou se eleva o valor da indenização, caso só você tenha recorrido.

Enquanto isto estará correndo juros de 1% e correção monetária. Os juros são um importante aliado do consumidor, pois como incide juros compostos (juros sobre juros), isto pode terminar elevando bastante o montante da indenização quando for receber o valor ao final do processo.

É muito raro e difícil que um caso deste seja levado para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília analise o processo, pois o STJ não rediscute fatos e provas.

EU NÃO ESTOU SATISFEITA COM O RESULTADO DA CIRURGIA ESTÉTICA. POSSO FAZER UMA CIRURGIA CORRETIVA ANTES DO PROCESSO FINALIZAR?

Sim. Se você está insatisfeito com o resultado da cirurgia, não precisa aguardar até o fim do processo para realizar uma cirurgia corretiva. O mais importante é que você tire algumas fotos antes e depois da cirurgia de correção, assim durante o processo não terá problemas para provar o dano estético sofrido. Documente tudo, tenha fotos, filmes, documentos médicos, tenha tudo o que for possível para se resguardar. Ainda aconselho que faça uma consulta com um advogado especialista em ações por erro médico para que você não perca seu direito por comprometer a prova para o processo judicial.

Além disso, guarde a nota fiscal e todos os gastos do que você pagou na contratação desta nova cirurgia para que seja exigido do médico que errou o ressarcimento de todos os gastos. 

QUAL O PRAZO QUE TENHO PARA AJUIZAR ESSA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO EM CIRURGIA PLÁSTICA?

Para esse tipo de ação você tem até cinco anos para iniciar o processo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Então, se sua cirurgia já ocorreu a menos de cinco anos, pode sim ingressar com ação judicial pedindo indenização por erro em cirurgia plástica.

Em todo caso procure não perder tempo, pois o tempo é inimigo da oportunidade de fazer a melhor prova e fale sempre com um advogado especialista em erro médico.

COMO POSSO SABER AS CHANCES QUE TENHO DE GANHAR ESSA AÇÃO?

É muito importante a reunião com seu advogado especialista em erro médico, pois as chances de vencer de uma ação de indenização por erro em cirurgia estética variam conforme a extensão do dano e as provas que são produzidas ao longo do processo.

É fundamental entender todos os detalhes do seu caso e, portanto, uma reunião com o advogado especialista em erro médico é essencial para avaliar as expectativas do profissional sobre seu caso.

EU REALIZEI UMA CIRURGIA DE CORREÇÃO COM O MESMO PROFISSIONAL E NÃO DEU CERTO. AINDA POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO?

Sim, você pode. O fato de ter tentado resolver seu problema com uma cirurgia corretiva sem êxito, não afasta do médico a responsabilidade de indenizar o paciente e de pagar a ele uma nova cirurgia corretiva com o profissional escolhido pelo próprio autor da ação.

MEU CIRURGIÃO NÃO ERA ESPECIALISTA EM CIRURGIA PLÁSTICA/ESTÉTICA. ISSO ME GARANTE GANHAR UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO?

Não, pois o profissional não é obrigado a ser especialista em cirurgia estética para realizar esse tipo de procedimento. Basta apenas que ele seja médico. O fato dele não ser especialista e se propor a fazer uma cirurgia estética pode ser levado em consideração pelo juiz, mas o simples fato dele ser médico permite a realização deste tipo de procedimento.

Contudo, se o médico não é especialista em cirurgia plástica, ele não pode fazer nenhuma publicidade dizendo que é cirurgião plástico. Por isso, sempre cheque se seu médico disponibiliza o número do CRM ou o RQE (requisito de qualificação de especialista). Esses dados também podem ser acessados no site do Conselho Federal de Medicina.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PERMITE QUE UM MÉDICO NÃO ESPECIALISTA EM CIRURGIA PLÁSTICA REALIZE ESSE TIPO DE PROCEDIMENTOS?

Sim, na visão dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina o que ele não pode fazer é se vender como especialista sem ter o registro de especialista junto ao CRM, mas ele pode fazer a cirurgia.

Além disso, se vender como especialista sem ter esse registro também não garante indenização, pois isso gera apenas uma infração ética, mas a responsabilidade do profissional está ligada ao dano causado ao paciente e a capacidade de ligarmos a cirurgia realizada ao dano sofrido.

No entanto, é importante estar alerta com esses médicos que mesmo sem especialidade executam esse tipo de cirurgia, pois muitas vezes eles garantem o resultado do procedimento e essa garantia, se provada, poderá ajudar a ganhar a ação de indenização.

EU FIQUEI COM UMA CICATRIZ MUITO GRANDE E NUNCA FUI ALERTADA SOBRE ISSO. POSSO SER INDENIZADA?

Sim, pode ser indenizada pela ausência de informação clara, adequada e específica pelo profissional. É dever do médico orientar o paciente de forma clara acerca dos riscos do procedimento, inclusive sobre a possibilidade de permanecer com cicatriz evidente após a cirurgia.

Se ele nunca lhe orientou, se o paciente nunca assinou o termo de consentimento livre e esclarecido e da cirurgia resultou um dano, poderá ajuizar uma ação pedindo indenização e uma cirurgia corretiva.

CONTRATEI UMA CIRURGIA DE MAMOPLASTIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE, MAS FOI COLOCADA UMA PRÓTESE DIFERENTE DA QUE CONTRATEI. POSSO SER INDENIZADA?

Sim, pois o médico não pode alterar aquilo que foi contratado sem previamente informar o paciente e ter seu aceite. É muito importante que você consiga comprovar documentalmente qual prótese foi contratada e qual foi colocada, assim é possível provar o erro cometido.

E COMO FUNCIONA UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO EM CIRURGIA ESTÉTICA?

Não se esqueça que para elaborar a ação com pedido de indenização, você deverá ter entregue ao seu advogado especialista em erro médico toda a documentação já mencionada, bem como o resumo de sua história. Ela será a base de informações para o seu processo.

Com base nessas informações e nos documentos seu advogado especialista em erro em cirurgia plástica irá elaborar a ação judicial com pedido de indenização e o réu, que pode ser o médico ou a clínica onde contratou o serviço, será citado para apresentar a defesa e o médico ou a clínica poderão contestar os pedidos, dizendo a versão dele sobre os fatos.

Após isto seu advogado especialista em erro médico será intimado sobre as alegações do réu, onde poderá se manifestar sobre elas e informar quais provas irá produzir no processo. Nesse momento, ele poderá optar por solicitar, por exemplo, prova pericial ou testemunhal, sendo as duas mais comuns.

Em casos envolvendo erro em cirurgia estética é importante realizar a prova pericial, como já explicamos anteriormente. O juiz nomeará então um médico de confiança dele (perito judicial), sem qualquer ligação com as partes envolvidas no processo, para dar a ele um parecer.

Nesse momento, você poderá inclusive indicar um médico para acompanhar sua perícia. Embora não seja obrigatório é um direito seu nomear um médico de sua confiança para lhe auxiliar.

Decorrido alguns dias o laudo pericial será apresentado no processo e as partes são novamente intimadas para manifestação. Ao final, o juiz finalmente sentenciará o processo, decidindo se na visão dele houve erro médico, se houve qual a extensão do dano e quais indenizações são devidas ao paciente.

Com o resultado da sentença as partes podem aceitar o parecer do juiz ou recorrer pretendendo do valor da indenização ou do resultado do processo, como explicamos anteriormente.

É VERDADE QUE EXISTE MUITO CORPORATIVISMO MÉDICO E QUE É DIFÍCIL VENCER UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO?

Corporativismo tem em todas as profissões e em todo grupo, mas isto não tem impedido que pacientes que sofreram erro médico consigam ser indenizados na Justiça, comprovando os danos e problemas causados por estes erros. As indenizações nesse tipo de ação são manchete nos jornais do pais quase todos os dias.

Reúna sempre o máximo de provas possível e fale com um advogado especialista em erro médico, pois a experiência profissional pode ajudar a vencer barreiras e a realizar a melhor prova no seu processo de forma que você dependa o menos possível de qualquer subjetivismo ou boa vontade de qualquer perito.

E SE EU NÃO GOSTAR DO RESULTADO DO MEU PROCESSO, POSSO INGRESSAR DEPOIS COM NOVA AÇÃO PEDINDO INDENIZAÇÃO PELA MESMA CIRURGIA E PELO MESMO ERRO?

Infelizmente não. O que você pode fazer após a sentença é recorrer para o Tribunal de Justiça e, se o caso, nas raras hipóteses, tentar recorrer para o STJ em Brasília, como colocamos anteriormente.

Com o processo encerrado essa questão está encerrada e não existe a possibilidade de revisão da decisão através de outro processo, por isso é muito importante a escolha de um advogado especialista em erro médico e que você nunca esqueça de contar os detalhes do caso ou de entregar os documentos necessários.

QUAIS SÃO OS CUSTOS QUE TEREI AO MOVER UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO EM CIRURGIA ESTÉTICA?

Os custos são estimados, mas a pessoa que pretende ajuizar a ação de indenização terá custos com as taxas judiciais e com os honorários do advogado contratado. O valor das taxas varia conforme a indenização solicitada. Valor com contratação de médico assistente técnico para fazer um parecer preliminar.

Já com relação aos honorários do advogado, o valor acordado varia conforme as chances de êxito do processo, do trabalho desenvolvido pelo advogado, da complexidade do caso e sempre devem estar em conformidade com o estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Converse com seu advogado para que ele lhe explique sobre custas processuais e honorários, assim poderá contratar o serviço de forma transparente.

E QUAL A NOSSA EXPERIÊNCIA COM AÇÕES ENVOLVENDO INDENIZAÇÃO POR ERRO EM CIRURGIA ESTÉTICA?

Sim, nosso escritório possui inúmeras ações já ajuizadas envolvendo erro médico e erro em cirurgia plástica. São diversos os procedimentos da cirurgia plástica e estéticos que tem deixado sequelas graves e às vezes até irreversíveis em pacientes.

É muito importante que o paciente entenda que o erro em cirurgia estética não está apenas no fato de haver piora com a cirurgia, mas também de não haver melhora com ela. Nossa equipe possui experiência em ações como essa e está pronta para lhe acolher de forma humanizada e lhe dar o melhor suporte possível. 

COMO POSSO SER ATENDIDO? E SE EU ESTIVER DISTANTE? COMO FAZER?

Estamos sediados em Natal e atendemos processos em todo Brasil, inclusive porque o atendimento pode ser prestado de forma on-line por meio de vídeo consulta, com o envio de documentos de forma eletrônica, pois o processo judicial de erro médico atualmente é inteiramente eletrônico e temos escritórios parceiros em todas as capitais do país.

Ou seja, de qualquer lugar conseguimos cuidar do seu processo, esteja em qualquer cidade ou estado do Brasil. 

Também, nos últimos anos as audiências também podem ser realizadas de forma eletrônica e, pois muitas vezes a prova é técnica pericial e não testemunhal, até isto pode ser realizado atualmente de forma remota pela internet.

Quero contratar um escritório especialista em erro médico em cirurgia plástica. Como posso entrar em contato com vocês?

Você poderá entrar em contato com nossa equipe através do Whatsapp disponibilizado diretamente no site ou em nosso Instagram - @tertiusrebelodireitodasaude ou através de nosso endereço de e-mail contato@tertiusrebelo.com

Você sabe quais as informações básicas que devem constar na sua publicidade médica?

Você sabe quais as informações básicas que devem constar na sua publicidade médica?

Nome completo do médico no cargo de diretor técnico médico; registro do profissional junto ao CRM, contemplando a numeração e o estado relativo; nome do cargo para o qual o médico está oficialmente investido; e o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

STJ proíbe operadoras de cancelar planos de saúde coletivos em caso de tratamento de doença grave e cuidados dados assistenciais prescritos ao internado ou em pleno tratamento médico.

STJ proíbe operadoras de cancelar planos de saúde coletivos em caso de tratamento de doença grave e cuidados dados assistenciais prescritos ao internado ou em pleno tratamento médico.

A operadora de saúde, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico.

Logo, se o plano fizer o cancelamento, o usuário pode pedir judicialmente o reestabelecimento e manutenção do plano nas mesmas condições contratadas.

Portabilidade de carências nos planos de saúde

Portabilidade de carências nos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dá o direito do beneficiário fazer a portabilidade de carências nos planos de saúde, inclusive de operadoras diferentes. A portabilidade nada mais é do que migrar as carências já cumpridas anteriormente no seu processo de mudança de plano de saúde.

Assim, se você anda insatisfeito com o seu plano de saúde, não precisa se sentir ‘refém’ dele.

Erro médico e o valor da indenização

Erro médico e o valor da indenização

Poucos sabem da amplitude da responsabilidade civil, administrativa e penal pelo erro médico e, principalmente, como comprovar e quais são os direitos do paciente que sofreu algum prejuízo com a conduta do profissional.

As vítimas de erro médico podem pedir a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial, tanto por indenização por danos morais e estéticos quanto para o ressarcimento de valores gastos. Você sabia disso?

Sabia que a ausência de informações ao paciente pode implicar no dever de indenizar?

Sabia que a ausência de informações ao paciente pode implicar no dever de indenizar?

Esse dever de informa é encontrado em várias normas e Leis do nosso país e foi reconhecido em um recurso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual restou definido que o médico deve provar que tomou o consentimento esclarecido do paciente (por escrito) e que o consentimento genérico é considerado como inválido. (REsp 1.540.580)

A figura do Diretor Técnico

A figura do Diretor Técnico

O médico investido na função de diretor técnico, responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal e regional), autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades, pelas formalidades do funcionamento da instituição de saúde, podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas.


Justiça determina Exclusão de TODOS OS PERFIS de REDES SOCIAIS em razão de PUBLICAÇÃO ABUSIVA

Justiça determina Exclusão de TODOS OS PERFIS de REDES SOCIAIS em razão de PUBLICAÇÃO ABUSIVA

A justiça determinou a exclusão de todos os perfis de redes sociais de uma ex-paciente, em razão de publicações abusivas e difamatórias contra profissionais de saúde, além do descumprimento da decisão judicial.